DIREITO JUVENIL

A Lei Juvenil emergiu nas últimas décadas tanto na legislação nacional e como na internacional, principalmente em virtude da Convenção Convenção sobre os Direitos da Criança e do Adolescente, aprovada na Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989 e ratificada na Itália pela lei n. 176 de 27 de maio de 1991.

Em particular, o Tribunal de Menores tem competência em primeira instância em processos criminais, cíveis e administrativas relativas a crianças de 18 anos.

Em matéria penal, os advogados do Escritório de Advocacia Scarano-Chiara são inscritos no registo especial para a defesa dos menores acusados de crimes. O escritório também é empenhado em promover e formar jovens advogados nesta matéria jurídica.

No âmbito civil, os advogados do Escritório de Advocacia Scarano-Chiara, em colaboração com cientistas sociais, psicólogos, pedagogos – altamente especializados nesta área delicada – oferecem serviços de aconselhamento jurídico principalmente nos seguintes processos:

  • Limitação, apreensão e restituição da responsabilidade paternal.
  • Lida com as relações de ascendência dos netos menores de idade.
  • Dependência familiar.
  • Declaração e revogação do estado de adoção.

Sob a jurisdição administrativa do Tribunal de Menores, o Escritório de Advocacia também está envolvido no processo de inclusão social de crianças em crise adolescência, com apoio dos próprios pais, para evitar comportamentos desviantes ou atividade criminal dos jovens.

Se desejar obter maiores informações entre em contato com o nosso Escritório através do e-mail ou via telefone através do número+39-02-58314933.

Escritório de Advocacia Scarano-Chiara

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